Imposto de renda 2025: veja quem fica isento de entregar a declaração neste ano

14 de janeiro de 2025
FDR

Com a proximidade do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR), muitos contribuintes já se preparam para acertar as contas com a Receita Federal. No entanto, neste ano de 2025, alguns cidadãos brasileiros estarão livres da obrigação de realizar o envio da declaração do Imposto de Renda.

Isso porque a faixa de isenção do Imposto de Renda no ano de 2025 definida pela Receita Federal prevê a liberação da obrigação de envio para alguns contribuintes. Dessa forma, é essencial que os cidadãos confiram se podem se enquadrar em uma das faixas de isenção.

Atualmente, a isenção está disponível para os trabalhadores que recebem até R$ 2.259,20. Assim, quem recebeu esse valor como remuneração mensal durante o ano de 2024 não precisará realizar o pagamento do Imposto de Renda.

Para outra parte dos contribuintes, a isenção acontecerá por meio da contribuição simplificada. Nesse modelo, o valor a ser pago já é descontado mensalmente da remuneração mensal do trabalhador. 

Dessa forma, apesar de ter a obrigação de realizar o envio do documento, não é necessário realizar nenhum pagamento para a Receita Federal. Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a facilidade está disponível para o trabalhador que recebe até R$ 2.826,65 como remuneração mensal. 

Confira a tabela do Imposto de Renda em 2025:

  • Remuneração mensal de até 2.259,20 – Alíquota zero;
  • Remuneração mensal de 2.259,21 até 2.826,65 – Alíquota de 7,5% com desconto simplificado;
  • Remuneração mensal de 2.826,66 até 3.751,05 – Alíquota de 15%;
  • Remuneração mensal de 3.751,06 até 4.664,68 – Alíquota de 22,5%;
  • Remuneração mensal de acima de 4.664,68 – Alíquota de 27,5%.

Saiba quem também está isento do Imposto de Renda em 2025:

  • O benefício também está disponível para aposentados, pensionistas, militares de órgão extinto e anistiados políticos;
  • Para tal, é necessário que o cidadão seja acometido por algumas doenças específicas. São elas:
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental; 
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre o envio da declaração do Imposto de Renda. Confira:

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