A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) aprovou mudanças significativas para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. Com o projeto, o limite de receita bruta anual passa para R$ 140 mil, substituindo o valor atual de R$ 81 mil.
O novo regime, denominado “Super MEI”, foi idealizado pela senadora Ivete da Silveira, visando corrigir uma defasagem inflacionária de 10 anos.
A proposta foi aprovada no dia 22 de outubro de 2025, durante reunião da CAS. O objetivo principal é impulsionar a formalização de novos empreendedores e fortalecer a economia do país.
Entretanto, o projeto segue parado no Senado, sem ter sido devidamente aprovado em plenário e sancionado pelo presidente da República. Isso significa que, em 2026, aqueles que ultrapassarem o limite de receita bruta anual de R$ 81 mil podem ser desenquadrado da modalidade MEI.
O desenquadramento do MEI e a forma de recolhimento de tributos dependem do percentual de faturamento excedente. Quando o excesso é de até 20% do limite anual, alcançando R$ 97.200, o empreendedor permanece no regime até 31 de dezembro, mantendo o pagamento do DAS-MEI.
No ano seguinte, é emitida uma guia complementar sobre o valor excedente, com encargos, e a empresa passa a ser Microempresa. Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200, o desenquadramento ocorre de forma retroativa, exigindo comunicação imediata à Receita Federal e recálculo dos impostos desde janeiro, com juros e multas.
O “Super MEI” viabiliza para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil uma alíquota de contribuição de 8% sobre o salário mínimo. Para os que têm receitas até R$ 81 mil, a contribuição se mantém em 5%.
Essas mudanças oferecem um regime tributário que melhor se alinha às suas capacidades financeiras, beneficiando principalmente pequenos empresários. Acredita-se que essas novas regras vão estimular a formalização de negócios no Brasil.
Por: Alan da Silva - Jornalista e revisor.
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